Proteção de dados pessoais torna direito fundamental após emenda

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Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2018, as empresas passaram a ter a obrigação de garantir a segurança dos dados aos quais possuem acesso. Após alguns anos da LGPD, que tem como objetivo principal fornecer segurança aos dados pessoais, agora inclui a proteção de dados como um direito fundamental.

As decisões judiciais sobre o referente assunto de vazamento de dados, tem gerado divergências nos tribunais, pois alguns concedem a indenização sobre o vazamento levando em conta o fato de haver exposição dos dados, outras condicionam o pagamento de danos morais sobre o vazamento das informações e danos sofridos pelos autores das ações.

Thiago Siqueira, advogado do BLJ Direito e Negócios ressalta a importância da LGPD “A chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, mostra a importância aos empresários sobre o tema, já que a lei é aplicada a todos que tratam dados de pessoas físicas com fins comerciais.”

O assunto tem tomado cada vez mais repercussão devido ao aumento do número de casos de vazamento de dados, e de acordo com pesquisa realizada pela Surfsharke, o Brasil ocupa o sexto lugar na lista de países mais atingidos em 2021. Ainda segundo a pesquisa, no final do último ano, um em cada 100 brasileiros tiveram dados vazados.

Algumas pesquisas apontam que cerca de ¼ já iniciaram a adequação à Lei, criando política de proteção de dados. A adesão vem crescendo, independente do porte das empresas pelo motivos das multas serem pesadas devido ao descumprimento, que podem chegar a 2% da receita da empresa até o limite de R$ 50 milhões.

Os empresários que não se adequam à LGPD, correm sérios riscos como alerta Siqueira “As empresas que não se adequarem correm o risco de terem a empresa prejudicada, além do perigo de terem que efetuar o pagamento de multas consideradas altas dentro do faturamento anual da empresa", destaca.

Repercussão
Veio a público o caso de um funcionário, enquadrado como justa causa por ter enviado para seu e-mail pessoal, arquivos que continham planilhas com milhares de dados pessoais, de uma construtora que era cliente da empresa em questão, o que foi considerado como uso indevido de dados pessoais. O colaborador alegou, o fato de não ter havido compartilhamento destes arquivos com ninguém, na tentativa de revogar a demissão por justa causa.

Juiz manteve a decisão
O juiz trabalhista de 1° grau e os desembargadores, apoiaram a decisão a termos de confidencialidade vinculados ao contrato de trabalho e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e mantiveram a decisão da demissão por justa causa, baseando-se no fato de que - o envio por si só de documentos para o e-mail pessoal do colaborador já representa vazamento de dados - considerando então, falta grave passível de dispensa.

Até então, no Brasil, a fiscalização dos incidentes de segurança tem sido realizada pelo Comitê de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal.

Estar presente nesses ambientes virtuais introduz riscos e nem todas as pessoas estão cientes deles. Por isso, é importante proteger seus dados pessoais seguindo algumas instruções para dificultar vazamentos dos seu dados pessoais:

1 - Não clique em links que você não conheça: Não é porque está escrito banco que realmente é banco mesmo. Desconfie sempre;

2 - Mude sua senha com frequência, no computador da empresa, no pessoal e no celular: Use no mínimo 8 dígitos, contendo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos especiais (!@#$%*). Um exemplo – Senha Sarcasmo = $@rCa$M0;

3 - Não tenha a mesma senha para todos os sites e aplicativos que você acessa;

4 - Opte por cartões virtuais em compras on-lines;

5 - Tenha antivírus (preferencialmente pago) em todos os seus dispositivos;

6 - Não exponha seus dados pessoais nas redes sociais;

Se você perceber que seus dados pessoais foram vazado ou utilizados de maneira incorreta, Thiago Siqueira, traz as seguintes orientações “Logo que a pessoa perceber o fato ocorrido, primeiramente deve ser trocada todas as senhas, seja de cartão ou de aparelhos eletrônicos; em seguida efetuar o registro de um boletim de ocorrência; depois com calma, verificar se foram feitas compras que você desconheça em seu nome com o cartão”, destaca o advogado.

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